Nobres leitores, agora é possível pagar o IPVA de seu veículo, inclusive multas com o cartão de crédito e em até 12 vezes no nosso Estado.
Na verdade a lei já foi sancionada há mais de dois anos, porém somente regulamentada agora pelo governo do Estado.
A lei que regulamenta é a 17.891 de 2020 e as informações de como funcionará o novo método de pagamento foram publicadas no último dia 15 de março no Diário Oficial do Estado de Santa Cataria.
De acordo com o autor da lei, deputado Milton Hobus, do PSD, muitas famílias, principalmente neste momento de crise, não conseguem pagar este imposto e correm o risco de ter o veículo apreendido, o que gera mais prejuízos. Ele acrescenta ainda que o Estado não vai perder receita, pois o valor do imposto é pago todos os anos.

A premissa desta lei, é flexibilizar em parcelas para que o contribuinte proprietário de veículo automotor possa pagar e licenciar de forma imediata. O cartão de débito também está habilitado para uso para quitar as dívidas veiculares no Estado.
No entanto, é importante destacar que em determinadas situações, o pagamento com cartão de crédito, bem como o parcelamento não será permitido, veja quais são elas:
– Valores de multas inscritas em dívidas ativas;
– Parcelamentos inscritos em cobrança administrativa;
– Débitos de veículos registrados fora de Santa Catarina;
– Multas aplicadas por outros órgãos autuadores que não autorizam o pagamento através de cartão de crédito, bem como o parcelamento;
Ainda sobre o parcelamento, é importante destacar que, todos os juros e taxas acrescidas devido ao serviço serão de inteira responsabilidade do contribuinte, não sendo obrigação do estado.
Instituições de crédito podem se cadastrar junto ao estado para oferecer o serviço.
Dentro dos próximos dias, a Secretaria do Estado e da Fazenda, a Sefaz-SC, deverá divulgar a lista de empresas aptas a oferecer o serviço.
Pagamento do IPVA em até 3 vezes sem juros ainda permanece em vigor.

A alíquota do IPVA em Santa Catarina
A alíquota do imposto no estado varia entre 1% e 2% do preço de mercado do veículo. São os percentuais mais baixos do país. Apesar da valorização dos preços dos carros, o tributo pago em Santa Catarina é inferior e em muitos casos a metade do pago na maioria dos Estados, como São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Rio Grande do Sul e até Minas Gerais.
“O poder público não perde, mas ajuda muitas famílias que precisam de um fôlego neste momento de alta dos preços. Por conta da crise mundial e da pandemia, tudo aumentou, inclusive os valores dos automóveis. Em SC, por exemplo, o reajuste médio do IPVA é de 23%”, destacou o parlamentar autor da lei.
Desde 2021, a Fipe, principal indicador do mercado automobilístico, avançou 30% no país motivada pela alta no preço dos carros novos e pela falta de componentes que atrasam a entrega de modelos nas concessionárias.
Como o IPVA é calculado a partir deste índice, o preço do imposto também sobe. Pagamento com cartão de débito e crédito. Ainda segundo a lei regulamentada nesta terça-feira, o contribuinte poderá pagar o imposto com cartão de débito ou crédito. A partir do pagamento da primeira parcela, por exemplo, a situação do veículo será regularizada. Automóveis licenciados em outros Estados ou multas inscritas na dívida ativa não terão o benefício.
“Juntos salvamos vidas”
Por Cacildo Cardoso Filho, Advogado inscrito na OAB/SC 40.885, atuante nas áreas de Direito Penal, Especialista e Pós Graduado em Gestão de Trânsito, Tráfego Terrestre e Segurança Viária.
Na verdade a lei já foi sancionada há mais de dois anos, porém somente regulamentada agora pelo governo do Estado.
A lei que regulamenta é a 17.891 de 2020 e as informações de como funcionará o novo método de pagamento foram publicadas no último dia 15 de março no Diário Oficial do Estado de Santa Cataria.
De acordo com o autor da lei, deputado Milton Hobus, do PSD, muitas famílias, principalmente neste momento de crise, não conseguem pagar este imposto e correm o risco de ter o veículo apreendido, o que gera mais prejuízos. Ele acrescenta ainda que o Estado não vai perder receita, pois o valor do imposto é pago todos os anos.

A premissa desta lei, é flexibilizar em parcelas para que o contribuinte proprietário de veículo automotor possa pagar e licenciar de forma imediata. O cartão de débito também está habilitado para uso para quitar as dívidas veiculares no Estado.
No entanto, é importante destacar que em determinadas situações, o pagamento com cartão de crédito, bem como o parcelamento não será permitido, veja quais são elas:
– Valores de multas inscritas em dívidas ativas;
– Parcelamentos inscritos em cobrança administrativa;
– Débitos de veículos registrados fora de Santa Catarina;
– Multas aplicadas por outros órgãos autuadores que não autorizam o pagamento através de cartão de crédito, bem como o parcelamento;
Ainda sobre o parcelamento, é importante destacar que, todos os juros e taxas acrescidas devido ao serviço serão de inteira responsabilidade do contribuinte, não sendo obrigação do estado.
Instituições de crédito podem se cadastrar junto ao estado para oferecer o serviço.
Dentro dos próximos dias, a Secretaria do Estado e da Fazenda, a Sefaz-SC, deverá divulgar a lista de empresas aptas a oferecer o serviço.
Pagamento do IPVA em até 3 vezes sem juros ainda permanece em vigor.

A alíquota do IPVA em Santa Catarina
A alíquota do imposto no estado varia entre 1% e 2% do preço de mercado do veículo. São os percentuais mais baixos do país. Apesar da valorização dos preços dos carros, o tributo pago em Santa Catarina é inferior e em muitos casos a metade do pago na maioria dos Estados, como São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Rio Grande do Sul e até Minas Gerais.
“O poder público não perde, mas ajuda muitas famílias que precisam de um fôlego neste momento de alta dos preços. Por conta da crise mundial e da pandemia, tudo aumentou, inclusive os valores dos automóveis. Em SC, por exemplo, o reajuste médio do IPVA é de 23%”, destacou o parlamentar autor da lei.
Desde 2021, a Fipe, principal indicador do mercado automobilístico, avançou 30% no país motivada pela alta no preço dos carros novos e pela falta de componentes que atrasam a entrega de modelos nas concessionárias.
Como o IPVA é calculado a partir deste índice, o preço do imposto também sobe. Pagamento com cartão de débito e crédito. Ainda segundo a lei regulamentada nesta terça-feira, o contribuinte poderá pagar o imposto com cartão de débito ou crédito. A partir do pagamento da primeira parcela, por exemplo, a situação do veículo será regularizada. Automóveis licenciados em outros Estados ou multas inscritas na dívida ativa não terão o benefício.
“Juntos salvamos vidas”
Por Cacildo Cardoso Filho, Advogado inscrito na OAB/SC 40.885, atuante nas áreas de Direito Penal, Especialista e Pós Graduado em Gestão de Trânsito, Tráfego Terrestre e Segurança Viária.