Já está em vigor o decreto estadual 1.232/2021 que autoriza a prática de atividades esportivas coletivas de cunho recreativo em Santa Catarina. O texto foi editado pelo então governador Carlos Moisés. A alteração libera também as competições e afins, com ou sem contato entre as pessoas, em qualquer local público ou privado.
A modalidade esportiva coletiva recreativa estava proibida em todos os níveis de risco desde 23 de março, estabelecida pelo decreto 1221/2021. Os eventos organizados pela Fesporte seguem proibidos.
As demais medidas de enfrentamento à pandemia previstas no decreto vigente permanecem inalteradas e valem até 5 de abril.
A modalidade esportiva coletiva recreativa estava proibida em todos os níveis de risco desde 23 de março, estabelecida pelo decreto 1221/2021. Os eventos organizados pela Fesporte seguem proibidos.
As demais medidas de enfrentamento à pandemia previstas no decreto vigente permanecem inalteradas e valem até 5 de abril.